Direito Administrativo



 
Como Estudar para Polícia Civil?

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             Faaala, iniciante! E os estudos, bacana?! 

        Amigos, recebo muito esta pergunta no canal do Youtube, Instagram e nas minhas redes sociais. Com isso, afim de otimizar os estudos, postarei algumas questões baseadas em Raio-X do conteúdo programático extraído do Edital que ensejou o material Anotado.

        Elaborei o material baseado nos últimos editais para Delegado de Polícia do Estado de Goiás. Não transcrevi cópia do edital do último concurso, pois estava misturado com Criminologia, Legislação Extravagante e o conteúdo estava fora de ordem. Desta forma ficou mais didático e organizado (para o meu gosto).

 

Vamos às questões, amigos!



11. Controle e responsabilização da Administração; 11.1. Controle administrativo; 11.2. Controle judicial; 11.3. Controle legislativo;


 

1 - No que concerne a controle da administração pública, Apenas a Constituição Federal de 1988 pode prever modalidades de controle externo. (DELTA PF 2021)


2 - Acerca do controle da administração pública, julgue o próximo item. (CESPE - 2021 - APEX Brasil - Analista - Processo Jurídicos)

Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente.


3 - Acerca do controle da administração pública, julgue os itens a seguir.

Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente. (CESPE – 2020 – TJ-PA – Analisa Judiciário – Direito)


4- A reclamação para anular ato administrativo que confronte súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa. (item idêntico Analista/TJPA/2020 e APEX/Analista/2021)

- A reclamação constitui mecanismo de controle jurisdicional de competência do STF, cuja sede encontra-se no art. 103-A, § 3º, da CF/88: "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."


5 - Embora as comissões parlamentares de inquérito estejam, como uma modalidade de controle legislativo, aptas a investigar fatos determinados em prazos determinados, elas são desprovidas de poder condenatório (DELTA PF 2021)

Aprendendo o jogo do CESPE!

COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO:

1) O que são as CPIs ?

(CESPE/CNJ/2013) As comissões parlamentares de inquérito, que são comissões temporárias destinadas a investigar fato certo e determinado, possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.(CERTO)

2) Insere-se na função Fiscalizatória do Poder Legislativo:

(CESPE/SEFAZ-AL/2020) A atuação das COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO insere-se no âmbito da função fiscalizatória do Poder Legislativo, considerada função típica desse poder. (CERTO)

3) Exercício do controle EXTERNO:

(CESPE/PGE-AM/2016) As comissões parlamentares de inquérito são instrumentos de controle externo destinados a investigar fato determinado em prazo determinado, mas desprovidos de poder condenatório.(CERTO)

4) Desprovidas de poder condenatório:

(CESPE/PF/2021) Embora as comissões parlamentares de inquérito estejam, como uma modalidade de controle legislativo, aptas a investigar fatos determinados em prazos determinados, elas são desprovidas de poder condenatório.(CERTO)

5) Criadas em conjunto ou separadamente:

(CESPE/MPU/2018) As CPI podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.(CERTO)

6) Decorre do Bicameralismo brasileiro:

(CESPE/CD/2014) A prerrogativa identicamente conferida a ambas as casas legislativas do Congresso Nacional para a criação de CPI é uma das manifestações do bicameralismo igual, adotado pela CF.(CERTO)

7) Poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas NÃO são todos:

(CESPE/CD/2014) Apesar de a CF atribuir às comissões parlamentares de inquérito (CPIs) poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, o Poder Judiciário tem entendido que NEM todos os poderes dessa natureza são atributos das CPIs.(CERTO)

8) REQUISITOS para criação das CPIs:

  • (1/3) Membros da casa Legislativa;

  • Fato determinado;

  • Prazo certo.

(CESPE/DPE-DF/2013) Uma CPI poderá ser instalada mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, NÃO se exigindo que o requerimento seja submetido a deliberação plenária da Casa.(CERTO)

(CESPE/TRE-BA/2017) Para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), é indispensável o apontamento de fato determinado a ser investigado.(CERTO)

(CESPE/MPE-PI/2012) Embora a comissão parlamentar de inquérito seja instituída por prazo certo, a prorrogação é admitida, se NÃO se ultrapassar a legislatura em que foi instalada.(CERTO)

9) Conclusões:

(CESPE/TJ-CE/2018) Concluídos os trabalhos, a CPI poderá encaminhar o seu relatório circunstanciado à autoridade policial.(CERTO)

(CESPE/CD/2012) A promoção da responsabilidade civil ou criminal por infrações constantes das conclusões dos trabalhos de CPI compete ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, e NÃO à própria comissão.(CERTO)



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